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Requisitos específicos para radiologia odontológica
DOS AMBIENTES
O equipamento de radiografia intra-oral deve ser instalado em ambiente (consultório ou sala) com dimensões suficientes para permitir a equipe manter-se à distância de, pelo menos, 2 m do cabeçote do paciente.
O equipamento de radiografia extra-oral deve ser instalado em sala específica, atendendo aos mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico. As salas equipadas com aparelhos de raios-x devem dispor de:
* Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado da inscrição: "raios-x, entrada restrita" ou "raios-x entrada proibida a pessoas não autorizadas".
* Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível:
- "paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante o exame radiográfico";
- "não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário";
- "acompanhante, quando houver a necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiológico".
* Para cada equipamento de raios-x deve haver uma vestimenta plumbífera que garanta a proteção do tronco dos pacientes, incluindo tireóide e gônadas, com pelo menos o equivalente a 0,25 mm de chumbo.
* O serviço deve possuir instalações adequadas para revelação dos filmes.
* A câmara escura deve ser constituída de modo a prevenir a formação de véu nos filmes; deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de filme e possuir um sistema de exaustão adequado.
* Para radiografias intra-orais, pode ser permitida a utilização de câmaras portáteis de revelação manual, desde que confeccionadas com material opaco.
* Para revelação manual, deve estar disponível no local um cronômetro, um termômetro e uma tabela de revelação para garantir o processamento nas condições especificadas pelo fabricante.
DOS EQUIPAMENTOS
Em adição as características gerais aplicáveis, todo equipamento de raios-x para uso odontológico deve atender aos requisitos de tensão, filtração total, radiação de fuga, colimação, distância foco-pele e duração da exposição.
Tensão
Em radiografias intra-orais a tensão no tubo de raios-x deve ser maior ou igual a 50 kVp, preferencialmente maior que 60 kVp.
Equipamentos para radiografias exta-orais não devem possuir tensão inferior a 60 kVp.
Filtração total
Equipamentos com tensão de tubo inferior ou igual a 70 kVp devem possuir uma filtração total permanente não inferior ao equivalente a 1,5 mm de alumínio.
Equipamentos com tensão de tubo superior ou igual a 70 kVp devem possuir uma filtração total permanente não inferior ao equivalente a 2,5 mm de alumínio.
Radiação de fuga
Em radiografias intra-orais, o cabeçote deve estar adequadamente blindado de modo a garantir um nível mínimo de radiação de fuga, limitada a uma taxa de kerma no ar máxima de 0,25 mGy/h a 1 m do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga.
Para outros equipamentos emissores de raios-x, os requisistos para radiação de fuga são os mesmos estabelecidos para radiodiagnóstico médico.
Colimação
Todo equipamento de raios-x deve possuir um sistema de colimação para limitar o campo de Raios-X ao mínimo necessário para cobri a área em exame.
Para radiografias intra-orais o diâmetro do campo não deve ser superior a 6 cm na extremidade de saída do localizador. Valores entre 4 e 5 cm são permitidas apenas quando houver um sistema de alinhamentos e posicionamentos do filme.
Em radiografias extra-orais é obrigatório o uso de colimadores retangulares.
Distância foco-pele
Equipamentos para radiografias intra-orias devem possuir um localizador de extremidade de saída aberta para posicionar o feixe e limitar a distância foco-pele.
O localizador deve ser tal que a distância foco-pele seja de, no mínimo, 18 cm para tensão de tubo menor ou igual a 60 kVp, no mínimo de 20 cm para tensão entre 60 e 70 kVp (inclusive) e, no mínimo, 25 cm para tensão maior que 70 kVp.
O localizador e o diagrama/colimador devem ser construídos de modo que o feixe primário não interaja com a extremidade de saída do localizador.
Duração da exposição
A duração da exposição pode ser indicada em termos de tempo ou em número de pulsos.
O sistema de controle da duração da exposição deve ser do tipo eletrônico e não deve permitir exposição com duração superior a 5 s.
Deve haver um sistema para garantir que raios-x não sejam emitidos quando o indicador de tempo de exposição se encontrar na posição "zero" e o disparador for pressionado.
O botão disparador deve ser instalado em uma cabine de proteção ou disposto de tal forma que o operador que o maneje possa ficar a uma distância de, pelo menos, 2 m do tubo e do paciente durante a exposição.
O sistema de suporte do cabeçote deve ser tal que o mesmo permaneça estável durante a exposição.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
A fim de reduzir a dose no paciente, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
* Exames radiográficos somente devem ser realizados quando, após exame clínico e cuidadosa consideração das necessidades de saúde geral e dentária do paciente, sejam julgados necessários. Deve-se averiguar a existência de exames radiográficos anteriores que tornem desnecessários um novo exame.
* O tempo de exposição deve ser o menor possível coincidente com a obtenção de imagem de boa qualidade. Isto inclui uso de receptor de imagem mais sensível que possa fornecer o nível de contraste e detalhe necessários. No caso de radiografias extra-orais, deve-se utilizar uma combinação de filme e tela intensificadora com o mesmo critério.
* A repetição de exames deve ser evitada por meio do uso da técnica correta de exposição e de um processamento confiável e consistente.
* Para radiografias intra-orais deve-se utilizar, preferencialmente:
- A técnica do paralelismo com localizadores longos;
- Dispositivos de alinhamento (posicionadores);
- Prendedores de filme e de "bite-wing" de modo a evitar que o paciente tenha que segurar o filme.
* A extremidade do localizador deve ser colocada o mais próxima possível da pele do paciente para garantir o tamanho de campo mínimo.
* Em radiografias extra-orais deve-se utilizar tamanho de campo menor ou igual ao tamanho do filme.
* O operador deve observar e ouvir o paciente durante as exposições.
* É proibido o uso de sistema de acionamento de disparo com refardo.
* Uso de vestimenta de proteção individual de modo a proteger a tireóide, o tronco e as gônadas dos pacientes durante as exposições. Os aventais plumbíferos devem ser acondicionados de forma a preservar sua integridade sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado.
As exigências abaixo devem ser atendidas no menor tempo possível, não ultrapassando os prazos indicados, contados a partir da data de publicação deste Regulamento.
a) Um ano para que sejam adquiridos apenas equipamentos que atendam aos itens relativos a certificação de blindagem do cabeçote e teste de aceitação. Os equipamentos já instalados devem ser avaliados por um especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente) no prazo máximo de três anos.
b) Quatro anos para que as exigências relativas à qualificação profissional sejam cumpridas.
c) Três anos para implantação dos sistemas de garantia da qualidade e respectivos assentamentos.
d) Um ano para que sejam desativados e substituídos os equipamentos de abreugrafia convencional.
e) Cinco anos para substituir os atuais sistemas convencionais de fluoroscopia por sistema com intensificador de imagem. A partir da data da publicação deste Regulamento Técnico somente devem ser instalados equipamentos de fluoroscopia com intensificadores de imagem.
f) Um ano para que sejam substituídos ou desativados os sistemas de disparo com retardo de raios-x de uso odontológico.
g) Um ano para que sejam substituídos nos equipamentos odontológicos os controladores de duração de exposição mecânicos por eletrônicos e com sistema de disparo do tipo "dead-man".
h) Três anos para atendimento dos requisitos de calibração dos instrumentos de dosimetria de feixe e de monitoração da área.
i) Um ano para que sejam utilizados em radiografias apenas filmes verdes e telas intensificadoras de terras raras correspondentes, ou outros receptores de imagem com sensibilidade maior ou igual.
Em casos de relevante interesse de saúde pública, o prazo estabelecido no item e) pode ser dilatado em ato normativo, a critério da autoridade sanitária local.
Até que sejam concluídos os estudos de implementação do sistema de calibração em termos das novas grandezas operacionais no LNMRI-IRD/CNEN, devem ser utilizadas as seguintes grandezas.
a) Dose individual, para monitoração individual visando a estimativa da dose efetiva em exposições ocupacionais.
b) Dose de extremidade, para estimativa da dose equivalente nas extremidades em exposições ocupacionais.
c) Dose externa, para monitoração do ambiente de trabalho e sua circunvizinhança.
CÓDIGOS DE EXAMES
I - Intra-oral
C - Cefalométrico
P - Panorâmico
O - Outros (favor especificar no formulário)
BIBLIOGRAFIA:
Portaria SVS nº 453 - www.carponline.com.br em março de 2004.