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Este assunto está direcionado aos recém-formados da cidade de São Paulo, pois o CADAN, seus valores e padrões mudam de acordo com cada cidade. Orientamos aos demais recém-formados que procurem o CADAN na Prefeitura de suas respectivas cidades.
Em São Paulo, a Lei Municipal nº 12.115/96 alterada pela Lei 13.525/03, determina que os anúncios, sejam eles quais forem, colocados dentro de um shopping center, de um estabelecimento comercial, em rua ou avenida, na fachada ou parede de um prédio ou de uma casa,enfim, em qualquer local de divulgação visual externa tem a necessidade de ser licenciado.
O cadastro de anúncio (CADAN)é a licença de anúncios publicitários instalados no Município de São Paulo.Todo o veículo de comunicação de visual externo tem a necessidade de ser licenciado junto ao SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano), órgão responsável por sua expedição.Para toda placa que disponha de legenda ou desenho de valor publicitário é exigida a obtenção da licença.Placa de tamanho inferior a 1,50m² fica dispensada da licença desde que:1. Não disponha de dispositivos mecânicos ou de sistemas elétrico/mecânico;
2. Apresente altura máxima de 3,00 m;
3. Seja anúncio de estabelecimento e encontre-se instalado no pavimento térreo;
4. Seja pintado ou instalado paralelo à fachada ou paralelo ao alinhamento;
5. Adesivo em vidros transparentes com até 0,30m de altura, desde que respeitadas a quantidade de no máximo 03 por estabelecimento.Existem vários tipos de anúncios. Vamos apenas citar os tipos:
Simples, complexo, especial, transitório, balão ou anúncio inflável, cultural e temporário.
Prazos para o licenciamento:
30 dias para deferir ou indeferir o pedido de anúncio simples, contados a partir da data de seu protocolamento.
45 dias para Alvará de Instalação ou indeferir o pedido anúncios complexo e especial, contados a partir da data de seu protocolamento.
30 dias para deferir ou indeferir o pedido para anúncios complexo e especial, contados a partir da data de seu protocolamento.Existe uma penalidade para o profissional que coloque anúncio sem a devida licença. Estará sujeito a notificação da Prefeitura de São Paulo, para a devida regularização ou remoção, bem como, multa de 500UFIR’s a cada 15 dias e multa de 1.000 UFIR’s até a remoção do anúncio de acordo com os artigos 53, 55 e 56 da Lei 12.115/96.
Para maiores informações, procurar o CADAN sito à rua São Bento, 405 - 23º andar.
Telefones: 3242.1733, ramal 236. Ligar antes para agendar um horário.