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Saiba como implantar um CEO em seu município
O Brasil Sorridente, programa de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, deu um grande passo ao ampliar a oferta de atendimento odontológico de média complexidade no SUS através dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). O Governo Federal também tem incentivado os municípios a habilitarem Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) anexos aos CEOs ou como unidades independentes destes.
O CEO é classificado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como clínica especializada/ambulatório de especialidade para atendimento gratuito à população. O rol mínimo de atividades prestadas inclui diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; e atendimento a portadores de necessidades especiais.
Existem dois tipos de CEO: tipo 1 (com três cadeiras) e tipo 2 (com quatro ou mais cadeiras). Atualmente 161 destes centros estão em funcionamento no País. Basta cumprir as exigências legais para um município ou Estado credenciar uma unidade como CEO e receber recursos do SUS.LRPDs
Os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária podem ser unidades municipais, prestadores de serviço privados, universidades públicas ou particulares destinados à confecção de próteses totais e/ou próteses parciais removíveis.
Um LRPD tem de cumprir uma meta mínima mensal de produtividade de 48 próteses totais e máxima de 242 próteses. As unidades desvinculadas de CEO são obrigadas a produzir 40 próteses parciais removíveis mensais. O Ministério da Saúde paga R$ 30,00 por cada prótese total produzida.Credenciamento
Para credenciar um CEO, o gestor municipal ou estadual deve encaminhar sua proposta à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do seu Estado. Na proposta, ele deve especificar o tipo de CEO solicitado (1 ou 2). A proposta deverá conter identificação do município ou Estado pleiteante e unidade de saúde, com cópia do CNES; descrição dos serviços que serão ofertados; demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização; área de abrangência do CEO, indicando para que município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população coberta, e um atestado dos gestores de que atende as exigências de infra-estrutura e recursos humanos do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.570, de 29 de julho de 2004.
A CIB, por sua vez, encaminha a solicitação de credenciamento do CEO ao Ministério da Saúde. Se o pedido é aceito, o órgão federal baixa uma portaria oficializando o credenciamento. O credenciamento de LRPD segue os mesmos passos do CEO, devendo ser obedecida a proporção de um LRPD para cada grupo de 100 mil habitantes.
O Ministério da Saúde também adianta recursos de implantação de CEOs, conforme determinado na Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005.Recursos
O Ministério da Saúde repassa R$ 40 mil para a construção, ampliação, reforma, aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos para cada CEO do tipo 1 e R$ 50 mil para custeio de um CEO tipo 2. Além disso, o gestor recebe R$ 6,6 mil mensais para despesas do CEO tipo 1 e R$ 8,8 mil por mês para CEO Tipo II.
Informações
Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde (Cosab). E-mail: cosab@saude.gov.br. Tels.: (+61) 315.2728/2583/2808/2814.
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Portarias GM/MS nº 1.570, 1.571 e 1.572, de 29 de julho de 2004; Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de Setembro de 2004; Portaria SAS/MS nº 566, de 6 de outubro de 2004 e Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005.
Fonte: Portal do Ministério da Saúde