Contratação de Pessoal Auxiliar

Documentos a serem solicitados ao THD, ACD, secretária e office-boy:

* Carteira de Identidade
* Carteira de Trabalho
* Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos (salário família)
* PIS
* Atestado de habilitação (médico)

Autônomo

* O CD deve inscrever-se no INSS (CEI – Cadastro de Empregador Individual)
* INSS – Preencher GRPS (formulários à venda em papelarias)
* FGTS – Recolher 8% sobre a remuneração do empregado na Caixa Econômica (formulários à venda em papelarias)
* Vale transporte – inscrição no banco
* Insalubridade – 20% sobre 1 salário mínimo
* Férias
* 13º salário

Pessoa Jurídica

* Não há necessidade de inscrição no CEI. O número do CNPJ a substitui.
* Os demais procedimentos e obrigações são os mesmos do autônomo.

Rescisão Contratual

a) Por iniciativa do empregador

* Férias
* 13º salário
* 40% sobre o saldo do FGTS
* Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária
* Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio)
* Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio)

b) Por iniciativa do empregado

Mais de um ano:

* Férias
* 1/3 abono de férias
* 13º salário
* Saldo do salário do trabalhador

Menos de um ano:

* Todos os direitos acima, exceto férias.

Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumprí-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo com este para ser dispensado dessa obrigação.


c) Contrato de experiência

* 30, 60 ou 90 dias
* 13º proporcional
* Férias proporcionais
* Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência)

Fonte: Site FNO


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