ABCD Brasil - Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas
    

Filie-se à ABCD

Benefícios para o Associado

Os associados da ABCD têm direito a:
1. Freqüência à APCD Central, às 18 Regionais Capital e 71 Regionais Interior
2. Participação nos cursos realizados em nosso Ginásio de Esportes, com taxas simbólicas. Gratuidade em todas as palestras e conferências programadas;
3. Participação no Congresso Internacional de Odontologia, gratuito para os sócios que estiverem em dia com sua contribuição associativa;
4. Filiação a 2 dos 14 departamentos científicos da APCD, participando de eventos que neles ocorram;
5. Recebimento mensal do jornal APCD (para os sócios e membros da classe - 168.000 exemplares);
6. Participação nos cursos ministrados pela EAP na Central, Distrital ou Regionais;
7. Possibilidade de participação nos benefícios proporcionados pela APCD, através de convênios firmados:
a) Seguro Saúde;
b) Seguro de Automóveis, Consultório e Residência;
c) Consórcio de veículos , com taxas mínimas para os consorciados:
d) Lojas, prestadoras de serviços, escolas de idiomas, médicos, laboratórios e serviços diversos com descontos especiais, através do caderno de convênios ou no Departamento de Benefícios; (site (www.abcdbrasil.org.br )
e) Turismo: Hotéis em diversas cidades e pacotes turísticos com descontos especiais; desconto de 15% na anuidade para os Albergues da Juventude (Nacional/ Internacional).
8. Departamento de Defesa da classe, com orientação aos problemas relacionados a atividade profissional;
9. Participação em todas as atividades sociais que venham a ser programadas pela APCD;
10. Direito de participação na APCD On-Line e na Internet.
11. Medicamentos a Preço de Custo, inclusive os controlados.
12. Seguro de Responsabilidade Civil a R$ 8,00 mensais, incluso na mensalidade.
13. APCDPrev: Cirurgiões-Dentistas e Técnicos em Prótese Dentária, podem contar com o APCDPrev, o plano de benefícios previdenciários da APCD e da ABCD. (Clique Aqui para maiores informações)
14. SENAC: oferece descontos de 5% em cursos de qualificação profissional e técnicos. Desconto de 10% nos cursos livres, de extensão universitária, pós-graduação lato sensu e eventos como workshops, congressos, palestras e seminários. Além disso, os associados da ABCD poderão usufruir de descontos de até 25% em diárias do Hotel São Pedro e Grande Hotel Campos do Jordão. Os beneficiários da parceria terão também 20% de desconto na aquisição de livros e outros produtos da editora SENAC São Paulo.
15. Cryopraxis: se compromete a não cobrar dos associados da ABCD o valor referente à primeira anuidade de uma bolsa, que seria devida em razão da contratação do serviço de coleta e armazenamento de células-tronco, sob regime de criopreservação de sangue do cordão umbilical. Além disso, os associados da ABCD receberão desconto de 10% nas futuras anuidades cobradas para a manutenção do armazenamento.

Informações sobre o Seguro de Responsabilidade Civil:
Em julho de 1997, a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – APCD firmou parceria com a Sul América Seguros, instituindo experimentalmente a Apólice Coletiva de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, visando a proteção de seus associados em eventuais ações indenizatórias movidas por seus pacientes.
A participação na referida Apólice Coletiva foi estendida, em 2004, a todos os associados da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas – ABCD, entidade da qual a APCD é a Seção do Estado de São Paulo, que passaram a contar, a partir de então, com a proteção pessoal e patrimonial do referido Seguro.
Perguntas Como:
1 - O QUE É A APÓLICE COLETIVA EXPERIMENTAL DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DA APCD, ESTENDIDA DESDE 2004 AOS SÓCIOS DA ABCD?
O seguro de responsabilidade Civil (RC) é ima apólice coletiva experimental, ou seja, um contrato instituído pela APCD com a Sul América Seguradora, e agora extensivo aos membros da ABCD, que possibilita que seus associados sejam reembolsados pelos valores despendidos, no limite estabelecido na Apólice, decorrentes de reclamações ou ações judiciais movidas por seus pacientes em razão de sua atuação profissional.
2 – QUEM TEM DIREITO À COBERTURA DA ÁPOLICE COLETIVA DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DA APCD/ABCD?
O sócio da APCD ou da ABCD, que esteja rigorosamente em dia com o pagamento de suas obrigações associativas, ou seja, da taxa associativa e do valor correspondente ao referido Seguro.
3 – QUAL O VALOR PAGO PELO PROFISSIONAL PARA TER DIREITO À COBERTURA DESSE SEGURO?
Juntamente com a taxa associativa é cobrada do associado efetivo, a importância de R$ 8,00 (oito reais) mensais (relativa à sua cota no prêmio do seguro).
Os sócios remidos podem se beneficiar dessa Apólice mediante o pagamento semestral da quantia referente ao Seguro (8,00 X 6 = 48,00), através de boleto bancário expedido pela APCD/ABCD, já que como remidos estão isentos do pagamento da taxa associativa.
Os sócios acadêmicos não podem ser beneficiários do Seguro.
4 – QUAL O LIMITE DA IMPORTÂNCIA SEGURADA A QUE TEM DIREITO O CIRURGIÃO-DENTISTA EM CASO DE FICAR COMPROVADA SUA RESPONSABILIDADE PELO DANO RECLAMADO?
O limite da importância segurada é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento (reclamação ou ação) ou pela soma de eventos para um mesmo cirurgião-dentista, durante o período de vigência da Apólice (12 meses).
5 – NESTE VALOR ESTÁ INCLUÍDA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, OU A COBERTURA É SOMENTE PARA DANO MATERIAL?
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cobre tanto danos materiais quanto danos morais, ficando este último limitado ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) do total, ou seja, até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos da Apólice atualmente em vigor.
6 – O CIRURGIÃO-DENTISTA SEGURADO ESTÁ OBRIGADO AO PAGAMENTO DE ALGUM TIPO DE FRANQUIA RELATIVA A ESSE SEGURO?
Sim, o cirurgião-dentista tem uma participação obrigatória equivalente a 10% da condenação, (franquia), que não pode ser inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
7 – QUAIS OS RISCOS COBERTOS POR ESSA ÁPOLICE?
A Apólice Experimental de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional cobre tão somente as indenizações e acordos relativos aos decorrentes da atuação clínica do cirurgião-dentista.
8 – QUAIS OS RISCOS EXCLUÍDOS POR ESSA APÓLICE
Há riscos gerais que não são cobertos por nenhuma Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Geral e que constam da cláusula 4a da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da APCD/ABCD com a SUL AMÉRICA, que está disponível no site da APCD (www.apcd.org.br) para consulta. Além dos riscos gerais, são ainda excluídos alguns riscos específicos da atuação odontológica, como:
a) os danos estéticos;
b) a devolução de valores pagos a título de honorários pelos serviços odontológicos prestados;
c) o uso de técnicas experimentais, ou testes com medicamentos ainda não aprovados pelos órgãos competentes;
d) a quebra de sigilo profissional;
e) os danos decorrentes do uso:
I) incorreto dos equipamentos;
II) de equipamentos com defeitos;
f) a utilização de medicamentos com data de validade vencida.
9 – O CIRURGIÃO-DENTISTA PODE PERDER O DIREITO AO SEGURO?
Há situações previstas na Apólice, que em razão de fatos determinados, podem levar o segurado à perda da cobertura do seguro.
Se o segurado:
a) não fizer declarações completas e verdadeiras, ou omitir circunstâncias que poderiam mudar o valor do prêmio ou mesmo a aceitação da proposta;
b) deixar de cumprir as obrigações contidas no contrato de seguro;
c) tentar obter benefícios de forma ilegal ou ilícita do seguro.
10 – O QUE O SEGURADO DEVE FAZER NA EVENTUALIDADE DE RECEBER UMA RECLAMAÇÃO DO PACIENTE?
Se o cirurgião-dentista receber uma reclamação escrita ou uma citação judicial, terá 5 dias para comunicar o fato, por telefone ou carta, à Seguradora, e encaminhar o documento recebido à Seguradora através da Personal Corretora de Seguros.
A Apólice também prevê, que mesmo na possibilidade do cirurgião-dentista perceber, por uma conversa ou atitude do paciente, que ele não está satisfeito com o tratamento e que tudo indica que vai formalizar uma reclamação, que tal fato deverá ser comunicado, da mesma forma que a anterior, à Seguradora, através da Personal Corretora de Seguros.
Em qualquer das hipóteses, tais atitudes se fazem necessárias para que a Seguradora possa tomar conhecimento do fato e providenciar o exame do enquadramento da reclamação dentro da cobertura da Apólice.
11 – É POSSÍVEL HAVER ACORDO ENTRE O PROFISSIONAL E O PACIENTE, SEM QUE HAJA A PERDA DA COBERTURA DA APÓLICE?
Somente após a anuência da Seguradora é que o acordo poderá se efetivado, para que o segurado tenha direito ao reembolso por ele pago ao paciente.
Para que o acordo seja reembolsado será necessário comprovar, previamente, que o fato objeto do acordo está coberto pela Apólice.
Em havendo interesse das partes pelo acordo, recomenda-se que a negociação seja realizada através de Câmara de Conciliação e Arbitragem.
12 – O SEGURO É PAGO DIRETAMENTE AO PACIENTE OU AO SEGURADO?
O sistema previsto na Apólice é o de reembolso, isto é, o cirurgião-dentista paga a indenização fixada judicialmente, ou pelo acordo, e depois é reembolsado pela Seguradora, que tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega, pelo Segurado, dos documentos comprobatórios, no limite previsto na Apólice.
Atenção! Quando se trate de indenização fixada em ação judicial, o reembolso caberá apenas após o trânsito em julgado da sentença, isto é quando tiverem sido esgotadas as possibilidades de recursos.
13 – OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADO PELO SEGURADO TAMBÉM SÃO REEMBOLSADOS?
Havendo necessidade de atuação de advogado na solução do conflito, este fato deverá ser comunicado à Seguradora, acompanhado de documento do profissional contratado estabelecendo o valor de seus honorários, para que a Seguradora faça o cálculo de acordo com tabela própria, para informar ao segurado qual a quantia, se total ou parcial, que será reembolsada a título de honorários advocatícios.
14 – E OS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO TAMBÉM SÃO REEMBOLSADOS?
A Apólice da APCD/ABCD não prevê o reembolso dos honorários do assistente técnico que deverão ser suportados pelo próprio segurado.
GLOSSÁRIO
Apólice – Contrato firmado entre a Seguradora e a APCD e ABCD, estabelecendo as cláusulas que regem referido contrato.
Assistente Técnico – Profissional escolhido por qualquer das partes para prestar consultoria odonto-legal ao contratante e respectivo advogado.
Evento ou Sinistro – No caso da presente Apólice é o tratamento odontológico em execução ou já realizado e em decorrência do qual ocorreu o dano ou prejuízo reclamado.
Perito – Profissional de confiança do Juiz, que realizará a perícia no paciente visando estabelecer o nexo entre a atuação profissional e o dano reclamado.
Prêmio – É o preço cobrado pela Seguradora pela Apólice de seguro e cujo valor anual é rateado entre os Segurados em parcelas mensais.
 

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